No Brasil quando mencionamos a palavra “perícia”, automaticamente se remete a uma situação exclusiva da esfera judicial, o que não é verdade! Perícia é a atividade concernente a exame realizado por profissional especializado em determinada área, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de dúvida, litígio ou de processo judicial. Em suma, o perito é um expert na matéria em que se propõe exercer.

Nos Estados Unidos, Noruega, Finlândia, França, Inglaterra e outros países da Europa, é fato comum encontrarmos peritos em determinadas casas comerciais a fim de esclarecerem com mais detalhes a composição e a utilização de determinados produtos aos clientes. Também são utilizados pela casa quando existe algum tipo de reclamação por parte do consumidor, a fim de não deixar seu descontentamento caminhar para a esfera judicial.

Nos segmentos de luxo o perito é uma peça fundamental. Não se pode deixar um cliente que está disposto a adquirir um bem de valor extraordinário sem que haja um expert a sua disposição para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir durante e/ou depois da compra. Pois é!! A cultura da maioria dos clientes brasileiros que orbitam neste nível de segmento comercial ainda não está “lapidada” no sentido de argumentar sobre o produto que lhe despertou tamanho interesse. A maioria acha que perguntar sobre o que parece óbvio seria demonstração de incapacidade financeira ou intelectual, uma vez que ela se encontra em uma loja representante de marca de alto conceito no mercado. Do outro lado, não é raro presenciarmos a insatisfação do vendedor ou gerente do estabelecimento comercial “torcendo o nariz” quando o cliente lhe faz uma pergunta onde a resposta lhe parece óbvia ou quando, por algum motivo, não sabe responde-la com excelência de conhecimento. Se o estabelecimento mantivesse um perito no seu quadro de funcionários, estas situações seriam facilmente solucionadas, pois um expert é também capaz de perceber a insegurança ou, o pouco conhecimento que o cliente detém sobre o produto, apenas, trocando poucas palavras. É como um bom maitre ao perceber a sua insegurança ao ler o menu. Ele, prontamente, sem lhe constranger, lhe explica em ricos detalhes a metodologia da feitura do prato e seus ingredientes e, logo a seguir, lhe sugere o prato que lhe desperta o interesse imediato! Pois bem, os maitres devem ser vistos como peritos da gastronomia!

No que concerne ao segmento de gemas e joias, a perícia técnica está presente em diversas situações. A mais empregada é a certificação de gemas (pedras preciosas) e joias. Esta prestação de serviço é voltada para os clientes que estão adquirindo um produto que necessita de um avalista para a sua autenticidade, ou seja, que emita algum documento que garanta que a gema ou joia adquirida é legítima e não composta por gemas sintéticas ou imitações. Este serviço também é muito solicitado por joalherias que prezam pela marca e percebem que o produto acompanhado de um Certificado de Autenticidade emitido por um profissional renomado lhe traz tranquilidade e a fidelidade do cliente, além de agregar valor á peça,

É muito usual o perito ser procurado para realizar avaliações de joias ou pedras preciosas de acervos particulares. Muitas famílias que eram clientes assíduas de grandes joalherias na década de 50 e 60, hoje solicitam a avaliação de seus bens na necessidade de realizarem este capital a fim de suprirem outros anseios de investimentos. As avaliações se destinam a diferentes finalidades tais como: para compra, venda, seguro, caução e espólio. Para cada finalidade solicitada há um índice multiplicador do valor intrínseco (custo) da gema ou joia. Esta é uma situação que deve ser considerada no momento da solicitação do serviço.

Já na esfera judicial, o perito deve ser ainda mais qualificado quando os bens á serem periciados e avaliados, já não existem mais. É um processo muito comum na esfera judicial que, geralmente, são provenientes da solicitação de indenização devido a roubo ou furto de joias. Este tipo de avaliação é denominado de “avaliação indireta”. Também não é raro nos depararmos com processos de solicitação de substituição de penhora ou de caução para garantir execução ou empréstimos, envolvendo gemas e joias. Quando o perito é nomeado pelo magistrado, ele passa a ser o seu “homem de confiança” para dirimir todas as questões pertinentes ao assunto pelo o qual, o Juiz, pressupõe que ele o domine, plenamente. Sendo assim, o profissional que desejar aventurar-se na esfera judicial deve ser munido de grande conhecimento técnico e comercial e estar ciente que o seu laudo e opinião apresentadas ao decorrer do processo, irá subsidiar o magistrado a deferir a sua sentença que, através desta, irá interferir drasticamente na vida de terceiros.

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